Planos de Previdência Empresarial
O que é a previdência complementar empresarial ?
Os planos de previdência complementar empresariais são aqueles contratados pelas empresas.
Os benefícios são custeados por meio de contribuições dos empregados participantes durante a fase ativa de produção e podem ser suplementados por contribuições das empresas. Esse sistema se organiza de forma autônoma em relação ao regime geral da Previdência Social e é facultativo.
Está previsto no artigo 202 da Constituição Federal, nas Leis Complementares nº 108 e nº 109, de 2001, e em normativos específicos.
A empresa pode optar por um plano de previdência aberto ou fechado. Se optar por um plano fechado, poderá aderir a um fundo de pensão multipatrocinado ou criar uma entidade fechada de previdência complementar (EFPC) própria.
Se a opção da empresa for por um plano de previdência aberto, poderá contratá-lo por intermédio de um corretor ou diretamente numa seguradora ou numa entidade aberta de previdência complementar (EAPC), que são responsáveis pela aplicação dos recursos e pela escolha de uma instituição financeira para fazer a gestão do dinheiro.
As empresas de gestão de recursos de terceiros são fiscalizadas pelo Banco Central e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), esta quando as aplicações incluem ações negociadas em bolsa de valores.
Adotar um plano de previdência complementar é, cada vez mais, essencial para a empresa atrair e manter bons profissionais.
Todo funcionário sonha com uma aposentadoria tranquila e a garantia de que terá um padrão de vida melhor que o alcançado pela maioria dos brasileiros.
Os planos coletivos de previdência complementar oferecem cinco tipos básicos de benefícios: renda por sobrevivência, renda por invalidez, pensão por morte, pecúlio por morte e pecúlio por invalidez.
Tanto a empresa quanto seus empregados se beneficiam de incentivos fiscais: as contribuições feitas pela empresa podem ser deduzidas como despesa operacional para fins de apuração do IRPJ e da CSL, e as contribuições feitas pelos empregados podem ser deduzidas da base do IRPF até 12% da renda bruta.